domingo, 18 de setembro de 2011

Prêmio Pablo Neruda de Direitos Humanos

INSTITUI O PRÊMIO PABLO NERUDA DE DIREITOS HUMANOS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu , Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Curitiba, a distinção honorífica denominada "Prêmio Pablo Neruda de Direitos Humanos", a ser outorgada pela Câmara Municipal de Curitiba a cada 2 (dois) anos, a pessoas ou entidades não governamentais que tenham se destacado na luta pelo direito à liberdade ideológica, de credo religioso, de opinião, pela democracia e pela justiça social.

Art. 2º. O Prêmio "Prêmio Pablo Neruda de Direitos Humanos" de que trata a presente lei, será outorgado em forma de diploma e troféu a ser entregue, preferencialmente, no dia 12 (doze) do mês de julho - dia do nascimento do poeta chileno - em solenidade da Câmara Municipal de Curitiba.

Art. 3º. Cada vereador poderá apresentar, até o dia 12 (doze) de maio do ano da referida premiação, uma indicação, contemplando apenas um homenageado.

Art. 4º. A indicação deverá estar acompanhada de justificativa escrita que evidencie suficientemente o mérito do homenageado, e será submetida à apreciação da Comissão de Educação Cultura, Bem Estar Social e Ecologia, a qual, se considerar a proposta apta, apresentará projeto de Decreto Legislativo.

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 09 de dezembro de 2004.

CASSIO TANIGUCHI

Prefeito Municipal

Nenhum comentário: