quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Resolução 4091/2011

O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Lei 6174/70 e pela Resolução 334/2011, e considerando o contido no protocolado 09.643.345-0, Autos 045/2007(leia-se processo administrativo em que são acusados a professora Malu e o professor Denilson),
RESOLVE:
Artigo 1 - Arquivar os presentes Autos, visto que não ficou evidenciado o cometimento de irregularidades administrativas pelos servidores do Colégio Estadual do Paraná, as quais possam ser tipificadas na lei 6.174/70;
Artigo 2 - Publique-se e intime-se.

Secretaria de Estado da Educação, em 15 de setembro de 2011

Jorge Eduardo Wekerlin
Diretor Geral/ SEED

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